Mais de trinta pessoas participaram da Oficina Interlegis sobre Comportamento e Imagem Pública – Cerimonial no Ambiente Legislativo, que aconteceu de 3 a 5 de dezembro, na sede da AMMVI. Elas representam servidores das Câmaras de Blumenau, Pouso Redondo, Canoinhas, Timbó e Presidente Getúlio, além de prefeituras de Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial e Pomerode e outras instituições, como a própria AMMVI.
Para os participantes, o treinamento, ministrado por Francisco Biondo, coordenador de Planejamento e Relações Institucionais do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), ao qual está vinculado o Programa Interlegis, foi muito proveitoso.
Karina Beatrice Frainer, assessora de imprensa da Câmara Municipal de Timbó, considera que “o curso é importante para termos noção real do que é o cerimonial, a precedência, como vai falar, o que vai falar, como se posicionar”. Segundo ela, “as dicas são imprescindíveis para que consigamos fazer um evento consistente, interessante e, ao mesmo tempo, dentro das características reais da formalidade. “
Também Nádia Michael, relações públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo (Sedec) de Blumenau, avaliou positivamente as informações que estão sendo repassadas “pois existem leis e regras que devem ser cumpridas, e ter conhecimento delas ajudam a organizar os eventos públicos para que estes possam atingir seus objetivos”. Ela disse ainda que “reforçar conhecimentos e ter esse momento de troca com outros profissionais sempre é muito enriquecedor”.
Michele Prada, assessora de Relações Públicas da AMMVI, destacou outro aspecto: “O cerimonial, o protocolo e a etiqueta regulam o relacionamento social, delineando o comportamento das pessoas. Eles são uma ferramenta imprescindível para a organização de eventos, para proporcionar ambientes agradáveis e confortáveis. O professor Biondo esclareceu muitas dúvidas e repassou dicas valiosas para que os profissionais que atuam nesta área possam aperfeiçoar os cerimoniais públicos e garantir o cumprimento dos preceitos legais.”
Com informações da Interlegis, texto de Letícia Almeida Borges.