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Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios

No primeiro grande passo pela reforma do pacto federativo, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite que a União compartilhe com estados e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal. A PEC 98/2019 volta para a Câmara dos Deputados, que precisará confirmar mudanças feitas no texto.

A PEC tem a ver com a cessão onerosa (Lei 12.276, de 2010), procedimento pelo qual o governo garantiu à Petrobras o direito de explorar por 40 anos uma área do pré-sal por contratação direta, sem licitação. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Com a descoberta posterior de um volume maior do combustível fóssil na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.

Segundo os termos da proposta, R$ 10,5 bilhões (15% da arrecadação com a cessão onerosa) serão destinados aos municípios, e outros R$ 10,5 bilhões, aos estados e ao Distrito Federal. Essas fatias serão distribuídas entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os fundos de participação (FPM e FPE). Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita.

Uma terceira parcela, de R$ 2,1 bilhões (ou 3% do total), será repassada aos estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Essa parcela será distribuída em proporção ao resultado apurado de exploração desses recursos.

A medida é necessária porque a transferência do que é arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento federal. Quando a parcela esbarra no teto de gastos da União, não há o repasse. A proposta modifica a regra dos limites de despesas primárias para evitar que essas transferências entrem na conta do teto.

Através de um acordo entre os senadores, a PEC foi votada em dois turnos na mesma sessão, com a dispensa dos prazos regimentais. Como ela veio da Câmara e foi modificada pelo Senado, precisa voltar para que os deputados confirmem a nova versão.

Fortalecimento

O senador Cid Gomes, relator da PEC 98/2019, afirmou que a iniciativa virá para garantir o princípio do fortalecimento dos estados e municípios. Segundo ele, o principal mérito da proposta é acudir prioritariamente as regiões mais pobres do país, uma vez que ela adere aos critérios dos fundos de participação.

— [Os estados e os municípios] são a célula de governo que recebe as maiores demandas e tem as maiores responsabilidades no dia a dia do atendimento à população.

A adoção desses critérios foi uma das mudanças promovidas pelo relatório de Cid Gomes. A versão original da PEC previa apenas que uma regulamentação posterior iria determinar como os recursos da cessão onerosa deveriam ser divididos entre os estados e os municípios.

O senador explicou, ainda, que os entes federativos deverão, obrigatoriamente, usar o dinheiro para obras e investimentos ou para a composição de fundos previdenciários destinados a reduzir o deficit do setor.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, avaliou que a versão do Senado aperfeiçoou a proposta, e garantiu que vai trabalhar para que a Câmara dos Deputados entenda a importância das mudanças e ratifique-as. Segundo Davi, os estados e os municípios receberão recursos dos quais estão carentes para custear os seus investimentos.

Davi destacou também a dedicação do senador Cid Gomes, que compareceu à sessão desta terça-feira para explicar seu relatório apesar de estar respaldado por atestado médico. O senador, que estava com febre, chegou a sofrer uma queda de pressão e precisou de atendimento no Plenário, mas se recuperou para concluir o discurso e a votação.

Orçamento

Além da cessão onerosa, a PEC 98/2019 traz dispositivos que modificam regras de execução orçamentária. Ela adia em pelo menos dois anos os efeitos da Emenda Constitucional 100, que tornou obrigatória a execução de parte das rubricas orçamentárias feitas por bancadas parlamentares estaduais.

Outro dispositivo que fica suspenso é o que determina que investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, devem ser incluídos no Plano Plurianual (PPA), sob pena de crime de responsabilidade. Essa regra voltará a valer daqui a quatro anos.

A proposta também limita a execução da programação orçamentária das despesas primárias não-obrigatórias (como bolsas de pesquisa e de estudo, programa Farmácia Popular, emissão de passaportes, entre outros). Hoje essas despesas representam menos de 10% das primárias — entre as obrigatórias, estão a Previdência e o gasto com pessoal.

Fonte: Agência Senado.