STF assegura manutenção da cobrança da Cosip

Uma decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deve assegurar a manutenção da cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) existente na maioria dos municípios brasileiros. Por sete votos a um, a corte decidiu nesta quarta-feira (25), que a lei municipal que disciplina a Cosip no município de São José (SC) é constitucional.

O julgamento se deu em um recurso ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o município de São José e abrangeu outra ação semelhante questionando uma lei similar de Belo Horizonte. Há outras ações do tipo tramitando em instâncias inferiores da Justiça – e como a disputa no Supremo tinha status de repercussão geral, os demais tribunais ficam, agora, obrigados a seguir o mesmo entendimento dado ontem ao tema.

Após apresentar entendimentos divergentes quanto à natureza da Cosip – se se trata de um imposto, uma taxa ou uma contribuição de intervenção no domínio econômico – o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Cosip não se enquadra em nenhum deles, mas em um novo tipo de contribuição. "Trata-se de um tributo sui-generis", disse durante o julgamento. Na opinião do relator, a lei municipal em discussão estabelece critérios razoáveis de contribuição entre os residentes e não seria cabível incluir todos os beneficiários.

O resultado do julgamento surpreendeu pela mudança de entendimento do Supremo a respeito de contribuições de iluminação pública. Nos anos 80, a corte julgou inconstitucional a Taxa de Iluminação Pública (TIP), criada por diversos municípios sem autorização constitucional. Mas, em 2002, a Emenda Constitucional nº 39 instituiu a Cosip, cobrada na própria fatura de energia.

Fonte: Michele Prada (Ascom Ammvi) com informações do STF.