O prefeito em exercício Marcelo Doutel de Silva assinou ontem o decreto nº 3466/2020 que impõe situação de emergência no município de Apiúna devido à situação da pandemia de coronavírus (Covid-19), instituindo regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais, cumprindo os termos do decreto Estadual nº 515 de 17 de março de 2020.
Confira algumas medidas impostas através do decreto sobre o funcionamento dos órgãos públicos que começaram a valer a partir de hoje (19/03/2020):
– Atividades escolares e creches fechadas por 30 (trinta) dias, com posterior definição da reposição das aulas;
– Suspenso pelo prazo de 7 (sete) dias, a circulação do serviço público de transporte coletivo urbano municipal;
– Suspenso pelo prazo de 7 (sete) dias, as atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou regime de trabalho remoto;
– Alguns dos serviços públicos funcionarão em regime de plantão;
– Durante o período de quarentena, atividades administrativas como reuniões, sessões e audiências serão adiadas ou realizadas por meio remoto;
– Condições restritas para acessos aos prédios municipais, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis;
– Disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acessos como alternativa para evitar a necessidade de atendimento presencial;
– Não serão escalados servidores gestantes, lactantes e maiores de 60 (sessenta) anos;
– Evitar a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipais;
– Perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas serão suspensas ou adiadas;
– Manter a ventilação natural do ambiente de trabalho;
– Gestores e fiscais de contratos devem exigir orientações de acompanhamento das atividades dos colaboradores, como por exemplo, medidas de prevenção;
– Dispensar o comparecimento dos estagiários da administração, salvo estagiários da Secretaria de Saúde;
– Orientar os servidores municipais sobre a doença COVID-19 e das medidas preventivas.
Atendimento através do número (47) 3353-2000.
Assessoria de imprensa da prefeitura de Apiúna.