Considerando a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao coronavirus (Covid-19), nos termos dos Decretos Estaduais nº 515 e 525, de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais e considerando que, em razão da escalada no número de casos de Covid-19 no Estado e região, com consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social, houve a prorrogação do período de quarentena pelo Governo do Estado de Santa Catarina, consoante o disposto no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020.
Fica decretado deste modo:
– Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos do município no período de 2 a 12 de abril de 2020, ressalvados os que atuam em serviços essenciais;
– Os servidores em gozo de férias coletivas terão 11 (onze) dias deduzidos do respectivo período aquisitivo;
– O período de férias coletivas poderá ser cancelado na hipótese de revogação ou não prorrogação da quarentena pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
– O decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Assessoria de imprensa da prefeitura de Apiúna.