O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 3 de junho, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2009. Oriundo da Medida Provisória 457/2009, o PLV autoriza a União a parcelar, de 120 a 240 meses, as dívidas municipais vencidas até 31 de janeiro deste ano com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator da matéria, apresentou 14 emendas ao PLV aprovado pela Câmara. Na terça-feira, o parlamentar reuniu-se com o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e ouviu as principais reivindicações dos Municípios brasileiros sobre o tema.
Ziulkoski destacou a importância da manutenção, no Senado, do texto aprovado pela Câmara que prevê a correção das dívidas previdenciárias municipais pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ao invés do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), prevista no texto original da MP.
O presidente da CNM também destacou a importância de um encontro de contas entre os Municípios e o INSS – levantamento da CNM aponta que as prefeituras têm a receber da Receita Federal o montante de R$ 25,4 milhões.
Outra emenda aprovada muda o prazo de pagamento das prestações. Ao contrário dos 240 meses – texto aprovado pelos deputados -, os senadores decidiram que o número de prestações pode variar de 120 a 240 meses.
Após a aprovação no Senado, o PLV volta à Câmara dos Deputados. A Casa tem até o dia 10 de junho, próxima quarta-feira, para se manifestar. Este é último dia de vigência da MP 457.
Fonte: Agência CNM.