Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 460/09 que assegura aos municípios a possibilidade de contrair novas dívidas, desde que sejam atendidos os limites e condições fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e pelo Senado.
A Câmara reconhece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem imposto limites de endividamento aos municípios e às operações das entidades financeiras com Estados e Municípios que, na prática, transfere da União para os entes da federação a responsabilidade pelo cumprimento da meta fixada para o superávit fiscal. Em razão disso, os municípios que atendem os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites fixados pelo Senado acabam se deparando com a impossibilidade para acessar novos recursos para financiar investimentos.
De acordo com a LRF, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, com seguridade social e outras; dívidas consolidada e mobiliária; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Tramitação
Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara.