Seis municípios da AMMVI já têm as contas aprovadas pelo TCE

Até esta quinta-feira (8), as contas prestadas pelos prefeitos de seis municípios da AMMVI já receberam parecer prévio pela aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente o exercício de 2008. Os balanços gerais dos outros oito municípios ainda não foram julgados pela corte catarinense, uma vez que as decisões seguem até dezembro.

Rodeio foi o primeiro município da AMMVI a receber o parecer pela aprovação das contas prestadas pelo prefeito Carlos Alberto Pegoretti, no dia 16 de setembro. O ex-prefeito de Doutor Pedrinho, Ercides Giacomozzi, teve suas contas analisadas em 23 de setembro, também com resultado positivo.

Na sessão do dia 28 de setembro, o TCE emitiu consulta favorável as contas do chefe do Executivo de Apiúna, Jamir Marcelo Schmidt, e do ex-prefeito de Ascurra, Pedro Moser. O ex-prefeito de Gaspar, Adilson Luis Schmitt, também teve suas contas aprovadas pelo Tribunal no último dia 30. O parecer foi positivo ainda para o ex-prefeito de Timbó, Oscar Schneider, cujo parecer foi publicado nesta quarta-feira (7/10).

Para o secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa, o bom resultado demonstra a seriedade das administrações municipais. "O cumprimento dos índices legais de despesas preconizados pelo Tribunal, em sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é o reflexo do comprometimento que os gestores públicos têm assumido com os municípios".

Dos 293 municípios catarinenses, o TCE já julgou 93 contas municipais, todas com parecer pela aprovação.

Julgamento das contas

Os pareceres emitidos pelo TCE orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas Câmaras e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

Os prefeitos têm 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo para proferir o julgamento final.

Conforme o Tribunal, o parecer prévio consiste em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Município representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.

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Fonte: Michele Prada, Ascom AMMVI.