O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, nesta quarta-feira (16/12), durante a última sessão do Pleno do ano, a emissão dos pareceres prévios dos 293 municípios catarinenses, relativos ao exercício de 2008. O Órgão recomendou a aprovação das contas anuais de 262 prefeituras – 89,42% – e a rejeição de outras 31 – 10,58%. ). Os resultados estão disponíveis na página principal do site do TCE (www.tce.sc.gov.br), na seção "Contas Públicas – Contas Anuais dos Municípios – Decisões – 2008".
Entre as irregularidades mais freqüentes constatadas pela área técnica nos balanços de 2008 estão o déficit de execução orçamentária do município (consolidado) – gastos do município maior que a arrecadação – e a contratação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Ambas as irregularidades contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
O déficit orçamentário ocorre quando a despesa realizada é maior do que a receita arrecadada pelo município. A irregularidade é considerada de natureza "gravíssima" pela portaria nº. TC – 233/03, que trata dos critérios utilizados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para emissão dos pareceres prévios sobre as contas anuais prestadas pelos prefeitos.
Ao apreciar as contas anuais, o Tribunal verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas às respectivas câmaras de vereadores – as responsáveis pelo julgamento da matéria.
Reapreciação
Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme as Constituições Estadual e Federal. Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes dos Executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.
Fonte: Acom TCE.