Os gestores municipais têm até o dia 15 de novembro para realizar o cadastro dos perfis diretor de escola e de secretário municipal de educação no Sistema PDDE – Escola do Campo. Já o cadastro do diagnóstico e do plano de trabalho da escola deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2020.
Para ter direito a aderir ao programa, a unidade escolar precisa atender aos critérios estabelecidos na Resolução 36/2012:
– ser escola pública localizada na região rural;
– possuir mais de 4 mil matrículas, conforme dados do Censo Escolar;
– ter Unidade Executora (UEX) própria;
– não ter sido contemplada com recursos do PDDE Campo em anos anteriores.
PDDE Campo
O programa tem a finalidade de destinar recursos financeiros às escolas públicas de educação básica localizadas no campo para adequações na infraestrutura – como manutenção, pequenos investimentos e aquisição de mobiliário – que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino.
O repasse financeiro varia de acordo com o número de alunos matriculados, conforme dados do Censo Escolar: de 04 a 50; de 51 a 150 e com mais de 150 estudantes.
Alerta
A área da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, principalmente em razão da excepcionalidade deste ano, os gestores municipais precisam estar mais atentos aos prazos e às alterações das legislações dos diversos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os cuidados são necessários para garantir o recebimento e a continuidade dos repasses financeiros federais e, ainda, assegurar um término de mandato sem pendências.
Fonte: Agência CNM Notícias.