A possibilidade de criar uma medida permanente de reposição financeira que atenda aos municípios em períodos de crise foi um dos temas debatidos pelos gestores municipais na tarde desta terça-feira, 18 de maio, durante a programação da XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
No painel de Finanças, a proposta foi esclarecida e outros temas foram tratados, entre eles: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto Territorial Rural (ITR), dívida ativa, precatórios, Micro Empreendedor Individual (MEI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e contabilidade pública.
No debate que recebeu o doutor em Direito Tributário, Paulo Caliendo, o quadro de desequilíbrio nos repasses dos municípios foi tratado, e o FPM foi o destaque desta pauta. De acordo com os especialistas, a cada desoneração concedida pelo governo um mecanismo compensatório irá recompor as perdas.
Para o secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa, a oficina foi relevante para orientar os gestores municipais para obter melhorias nas receitas e sanar as debilidades das finanças municipais.
Desequilíbrio financeiro
A situação mencionada, na ocasião, foi a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2009, que impactou diretamente no FPM e esse impacto negativo foi compensado pela União. No entanto, essa medida seria permanente – instituída por meio de Emenda Constitucional.
O objetivo principal, conforme tratado no painel é evitar que as desonerações federais e estaduais e os incentivos fiscais causem desequilíbrio financeiro. Em relação a essa medida, os prefeitos e os secretários municipais destacaram que o apoio deve contemplar a todos os municípios que registraram perdas e em valores corrigidos. E, para agilizar o processo, foi proposta a edição de Medida Provisória.
Já a proposta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), consiste em um novo apoio para 2010 com base nos repasse de 2008 e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). E para os demais anos, seria criado um piso mensal e em cada mês que o piso não fosse alcançado o Governo Federal faria a reposição da diferença. Porém, nos meses em que o FPM fosse maior que o piso, a diferença seria compensada no mês seguinte.
No Congresso
Sobre o ressarcimento de benefícios tributários, a CNM informa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2009, que está tramitando do Senado Federal, altera o artigo 159 da Constituição Federal. O texto determina a compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios dos benefícios tributários e as reduções temporárias de alíquotas concedidas pela União, relativos aos impostos como o IPI, por exemplo.
Também foi abordada no painel a adesão do município pela fiscalização do ITR que permite a percepção integral do valor arrecadado na sua jurisdição. Já sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) de operações de leasing, a CNM explica que é uma operação, uma forma de financiamento, disponibilizada pelos bancos aos clientes. Assim, por se tratar de um serviço prestado pelo banco, a cobrança é legítima, conforme o entendimento do STF.
A Constituição Federal, no artigo 156, III, estabelece o ISS como tributo de competência municipal, sendo que sua hipótese de incidência é definida pela Lei Complementar 116/2003.
Com informações da Agência CNM.