A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) firmou um acordo com o governo do Estado neste ano, no dia 8 de abril, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) para o repasse da cota-parte do ICMS, pertencentes aos municípios sobre os incentivos do Prodec. Porém a Fecam, durante a reunião do Conselho Político da entidade, compreendeu que dois pontos do PLC nº. 163/2010 (que converte em Lei a Medida Provisória nº. 163/2010) precisam ser ajustados.
A redação do parágrafo único do artigo 3°, acaba condicionando a liberação de novos financiamentos do Prodec somente a empreendimentos situados em municípios que tenham aderido ao acordo. Considerando que tal restrição é conflitante com o princípio constitucional de igualdade tributária, e que a adesão é facultativa, em respeito à autonomia dos municípios, a Fecam pleiteia a supressão da restrição constante no referido dispositivo.
Outra solicitação foi uma alteração no artigo 9º da Lei nº 13.342/2005, que dispõe sobre o Prodec e Fadesc, para que a receita proveniente dos pagamentos das parcelas do Programa seja contabilizada como receita tributária, de modo a fazer valer as vinculações constitucionais sobre a receita do ICMS, em especial a aplicação em saúde e educação e o repasse ao Fundeb, que por sua vez será partilhado entre os municípios.
As solicitações também foram encaminhadas para o conhecimento do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Gelson Merísio.
Ascom Fecam.