Novo decreto publicado pelo Governo de Santa Catarina prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas a partir de hoje (15). O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021. Segundo o governador Carlos Moisés, não se deve confundir os efeitos do decreto com a flexibilização geral das medidas em vigor. “Estamos dando um passo importante a caminho do retorno total da normalidade em nosso estado. Os resultados gerados pela vacinação e pelo controle da pandemia permitem que façamos esse movimento, mas sempre com muita cautela. Não podemos esquecer da circulação de variantes do vírus e não queremos andar para trás, por isso, continua sendo essencial o cumprimento de protocolos sanitários por todos em sintonia com as regras já estabelecidas por meio de portarias”, afirmou o governador.
O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.
O texto também estabelece a vacinação como medida principal de enfrentamento da pandemia em Santa Catarina. Além do avanço da vacinação, Santa Catarina está com cerca de 200 leitos vagos de UTI Covid. Oito regiões saíram do nível gravíssimo na última semana, o que significa que metade das regiões do estado tiveram melhora significativa nos indicadores, com desaceleração na taxa de incidência há pelo menos 15 dias de forma consistente.
Eventos esportivos e de grande porte
Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).
Máscara
Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.
As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas. O documento também revoga os decretos nº 562/ 2020 e nº 1.276/2021.
Quer saber mais? Acesse aqui o decreto na íntegra.
Fonte: Secom SC.