O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDAS) publicou, no dia 19 de maio, a Portaria nº 886/2023. O texto estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.
A publicação prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.
Ações focadas nos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como a população em situação de rua, povos indígenas, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, além de refugiados e migrantes, serão prioritárias, assegurando uma abordagem inclusiva e ampla no desenvolvimento das políticas sociais.
A solicitação dos recursos será realizada por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS. O sistema estará disponível até dia 17 de junho para cadastro de propostas dos Municípios. Os gestores locais da Política de Assistência Social deverão cadastrar as solicitações conforme os prazos e procedimentos divulgados pela pasta.
Segundo a assessora técnica de Assistência Social da Amve, Nayara Brito, os Municípios devem ficar atentos aos prazos e critérios para acessar os recursos. “O Sistema é bastante intuitivo e simples. Essa é uma fonte de recurso importante para a Assistência Social e, por isso, os municípios devem planejar com base na realidade local as propostas que irão apresentar, pois os valores poderão ser utilizados tanto para ações de custeio quanto para investimento em todos os serviços da assistência social”, reforça Nayara.
Acesse a Portaria nº 886/2023 na íntegra e o guia de perguntas e respostas.
Ascom Amve.