TCE/SC lança manual para procedimentos administrativos em situações de emergências

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) acaba de disponibilizar uma nova maneira de os municípios se informarem sobre como proceder no atendimento aos atingidos por desastres naturais. Com isso, os trâmites poderão ser agilizados. As cidades que foram atingidas durante a última cheia em Santa Catarina vão ter mais segurança jurídica e conhecimento das formas de controle que o TCE/SC utiliza.

Segundo as orientações, decretada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas com dispensa de licitação. Mas o TCE/SC alerta que isso não significa que tudo pode ser feito, o órgão fiscaliza os municípios inclusive neste momento.

A correta contagem de materiais e bens adquiridos pelo Estado, por meio do Fundo Estadual de Defesa Civil – para distribuição (doação) aos atingidos pelas cheias -, é uma das principais recomendações do TCE/SC. No manual, a Corte de Contas diz que o material comprado para atender as vítimas das enchentes deve ser empenhado – ato (registro) de autoridade administrativa que vincula recurso orçamentário ao pagamento de determinada despesa – como material de distribuição gratuita (elemento 3.3.90.32.00). O pagamento desses bens tem que ser feito por meio da "conta bancos", administrada pelo Fundo Estadual, orienta o órgão fiscalizador.

O tribunal ainda chama a atenção sobre a necessidade de registro de entrada e de saída das aquisições pelo Fundo, com cadastramento dos beneficiados no Sistema Estadual de Defesa Civil, na Defesa Civil Municipal ou outro órgão correspondente, além do registro de outras informações que possam identificar quem recebeu as doações.

O manual também esclarece como as prefeituras devem agir na contratação de pessoal temporário e empréstimo de maquinário de particular em situações de emergência. O site do Tribunal é http://www.tce.sc.gov.br/.

Ascom AMMVI/ Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC

Comentar notícia