TCE orienta agentes públicos em congresso estadual

Obrigações, licitações, contratos e atos de pessoal em final de mandato foram os assuntos tratados por representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na tarde de hoje, 20 de abril, no X Congresso Catarinense de Municípios, em Florianópolis. Na ocasião, os agentes públicos receberam orientações sobre as condutas vedadas em ano eleitoral, a fim de evitar ações que possam trazer complicações ao pleito municipal.

O diretor de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE, Marcelo Brognoli da Costa, abordou as condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei Eleitoral, reforçando as diretrizes para a condução do pleito eleitoral com base nas regras específicas sobre as condutas dos agentes públicos estabelecidas pela lei federal 9.504/97. Tais regras, segundo o diretor da DLC, buscam "assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a supremacia do interesse público sobre o privado".

A matéria tem relação com as atribuições do Tribunal de Contas, que verifica a regularidade da aplicação dos bens e dinheiros públicos e a sua utilização na satisfação do interesse comum. Costa alertou aos participantes sobre o uso de bens ou serviços em prol do candidato, partido ou coligação partidária, por implicar desvio de finalidade e irregularidade da despesa, submete-se ao controle do TCE/SC e, consequentemente, à responsabilização e sanção.

Em sua participação, o diretor da DLC também fez abordagens sobre distribuição gratuita de bens e serviços, transferências voluntárias, propaganda institucional, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, gastos com publicidade institucional, revisão geral de remuneração dos servidores e inaugurações de obras públicas.

Já a exposição do diretor de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCE, Reinaldo Gomes Ferreira, foi relativa a atos de pessoal. Também com base na lei eleitoral enfatizou as práticas vedadas para nomeações, contratações, admissões, demissões e remoções e discutir assuntos polêmicos, como a possibilidade ou não de aposentado por invalidez ser candidato ou exercer atividade remunerada.

O auditor fiscal de controle externo Geraldo José Gomes falou das vedações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos dois últimos oito meses do mandato como forma de ampliar a preservação do pleno equilíbrio das contas públicas. "O cumprimento deste diploma legal passa pela conscientização de quem gerencia os recursos públicos, e o Tribunal de Contas de Santa Catarina contribui para o atingimento do referido objetivo", destacou na sua apresentação.

Na sua palestra, o auditor reforçou ainda ser essencial a elaboração do planejamento voltado para a realidade de cada município, no qual valores relacionados aos gastos e à arrecadação sejam claramente especificados e dispostos de forma equilibrada. "O atendimento às necessidades da sociedade em áreas fundamentais como saúde, educação e infraestrutura, não pode ficar à espera dos gestores que serão eleitos e assumirão em 1º de janeiro de 2013", ressaltou.

As explicações sobre subsídios dos agentes políticos municipais foram feitas na exposição do auditor fiscal de controle externo George Brasil Paschoal Pítsica. Na oportunidade, ele destacou que os subsídios dos vereadores devem ser fixados de uma legislatura para outra, mediante lei municipal, e os dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais podem ser determinados a cada ano por meio de lei de iniciativa das Câmaras.

No caso dos subsídios dos vereadores, o TCE/SC chamou atenção para a necessidade de ser observado o chamado princípio da anterioridade. "O subsídio dos vereadores deve ser fixado no último ano da legislatura para vigorar na legislatura seguinte", destaca Pítsica.

O Congresso Catarinense de Município encerra às 17 horas dessa sexta-feira com a conferência sobre o projeto para o desenvolvimento de Santa Catarina.

Cartilha

No primeiro dia do congresso (19), o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Filomeno Fontes, lançou a nova edição da cartilha "Final de Mandato: orientação aos gestores públicos municipais". A publicação aborda as providências que devem ser adotadas em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, os prazos para fixação de subsídios dos agentes políticos municipais e as condutas proibidas pela Lei Eleitoral, cujos reflexos não prejudicam apenas as eleições, mas também os cofres públicos.

Com informações do TCE.

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