Diante do crescente volume de recursos que tem sido repassado pelo Estado a entidades do Terceiro Setor, o Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu mobilizar seus dirigentes e orientá-los sobre os requisitos legais que envolvem a obtenção e a prestação de contas de recursos públicos para promoção de ações de interesse coletivo. O tema será tratado nas 13 etapas regionais do XIV Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, que inicia esta semana por Criciúma (4/7) e Capivari de Baixo (5/7). Os agentes responsáveis pela análise de processos de concessão de repasses e de prestações de contas – tanto das unidades da administração pública do Estado como dos municípios catarinenses – também são o público-alvo.
Os técnicos da Corte catarinense vão abordar as novas regras definidas pela Instrução Normativa nº TC 14/2012. Aprovada em junho, a norma estabelece critérios para a organização da prestação de contas, desde o procedimento de concessão de recursos pelo Poder Público até o encaminhamento ao Tribunal. Com base na Instrução Normativa, serão dadas orientações sobre os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, a organização dos processos de prestação de contas e a atuação do controle interno das unidades do Poder Público responsáveis pelos repasses às entidades sem fins lucrativos.
Em sintonia com a Constituição Estadual – § único do art.58 -, a Instrução Normativa do TCE/SC estabelece que o responsável pela gestão de dinheiro público deve demonstrar que os recursos foram aplicados conforme a legislação e nas finalidades a que se destinavam. O repasse de recursos públicos a entidades privadas está submetido, exclusivamente, ao atendimento de necessidade coletiva ou interesse público. Essa condição deve ficar demonstrada e justificada nos processos de prestações de contas, cuja organização engloba as fases de concessão, aplicação, exame da legalidade do uso do recurso público, pelo órgão concedente, além do seu encaminhamento ao Tribunal para julgamento.
A norma também determina que as entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estão sujeitas às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Elas devem regulamentar os procedimentos para assegurar o acesso às informações sobre a parcela dos recursos recebidos e a sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas correspondente.
Direitos da criança
A programação do XIV Ciclo contempla, ainda, abordagem sobre as políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Os instrutores destacarão que todo município deve contar com um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Além disso, vão explicar porque esses órgãos são essenciais para assegurar a prioridade absoluta em favor da população infantojuvenil, como determina a Constituição. Serão dadas orientações sobre a estrutura prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para implementação de políticas públicas na área, a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e sua relação com os orçamentos públicos. As possibilidades de doação de recursos ao FIA e o que o CMDCA pode fazer para mobilizar recursos também serão abordadas. A ideia é demonstrar como os conselhos devem planejar suas ações e elaborar o seu plano de aplicação, além de alertar sobre a importância dos conselhos serem dotados de uma estrutura compatível com o exercício das suas funções.
Depois de Criciúma e Capivari de Baixo, o XIV Ciclo de Estudos terá como sedes os municípios de São Miguel do Oeste (10/7), Chapecó (11/7), Concórdia (12/7), Palhoça (19/7), Lages (24/7), Videira (25/7), Campos Novos (26/7), Jaraguá do Sul (31/7), Rio do Sul (1/8), Blumenau (7/8) e Itajaí (8/8). A meta é mobilizar cerca de 4 mil pessoas dos 293 municípios do Estado. Os interessados podem fazer suas inscrições pela Internet, na página principal do Portal do TCE/SC (http://www.tce.sc.gov.br/).
O evento é coordenado pelo Instituto de Contas do Tribunal e tem a parceria das Associações de Municípios, da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), do Ministério Público do Estado (MPSC) e da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc).
TCE/SC