AMMVI e municípios terão portal de acesso à informação até o final do ano

A Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) vai auxiliar os municípios da região a enquadrarem-se na Lei de Acesso da Informação. Em vigor desde 16 de maio, a lei tem o objetivo de garantir a disponibilidade das informações públicas aos cidadãos de maneira facilitada. A AMMVI irá intermediar e iniciar o processo de implantação dos portais nos municípios, enquanto a FECAM fornecerá o gerenciador da página gratuitamente às prefeituras da RedeCIM. Por receber recursos públicos, mesmo que seja entidade privada, a associação também terá de adequar-se à lei.

A Lei 12.527 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011 e é válida para todas as esferas de governo. Ela é diferente da Lei da Transparência porque o seu foco é o acesso facilitado para que leigos consigam obter informações de órgãos ou entidades públicas. Segundo o Coordenador de Tecnologia da Informação da AMMVI, Ricardo Sorroche, a previsão é que todos os 14 municípios e a associação já passem a usar o sistema oferecido pela FECAM até o final do ano.

AMMVI ajuda na transição

Ricardo Sorroche explica que o município que quiser aderir ao portal disponibilizado pela FECAM deve solicitar à AMMVI o Termo de Indicação, que servirá para indicar o responsável por receber as solicitações dos cidadãos. É importante a prefeitura enviar uma cópia do termo bem como o decreto ou a lei que regulamenta o acesso à informação no município. Depois disso, a AMMVI intermediará com a FECAM e fará todo o trabalho inicial de alimentação do portal. As informações públicas serão categorizadas e o portal iniciado pelo setor de Tecnologia da Informação da AMMVI, que passará a responsabilidade mais adiante, quando tudo estiver em ordem, ao funcionário apontado pela prefeitura.

Com o portal, as informações de interesse público serão mais facilmente acessadas. Por exemplo, os decretos estarão todos num só lugar, e o cidadão poderá encontrar o que procura em poucos cliques.  "Com o portal da Lei de Acesso da Informação, o usuário será redirecionado diretamente para o local exato onde está o documento ou informação que precisa", diz Ricardo Sorroche.

Marcos Borges, Ascom AMMVI

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