Publicada no Diário Oficial da União, a nova Instrução Normativa que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas incentivadas via Lei Rouanet. A mudança tem o objetivo de modernizar as ferramentas de gestão da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, além de atender às demandas dos proponentes.
As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir desta data. A Instrução atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.
Entre as principais mudanças está a equiparação do empreendedor individual a pessoa física para fins de limites de projetos e valores. A modificação se deve às características do micro empreendedor individual, já que não possuem ato constitutivo próprio de pessoa jurídica nem capital social, semelhantes às pessoas físicas. Quanto ao remanejamento de valores dos projetos, o limite foi ampliado para 20%.
Clique aqui e entenda as mudanças.
Com informações do MinC.
LEIA TAMBÉM…
Nova plataforma do Plano Nacional de Cultura já pode ser acessada pelo cidadão