Portaria institui seleção para aplicação de recursos do Programa de Resíduos Sólidos

Os critérios de elegibilidade e os procedimentos para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros para o Programa de Resíduos Sólidos foram publicados no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro. A Portaria 1.203, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), refere-se às ações ambientalmente adequadas de implantação de coleta e transporte, destinação final e disposição final (aterro sanitário).

Segundo a portaria, serão selecionadas propostas enviadas por municípios com até 50 mil habitantes ou consórcios intermunicipais constituídos pela maioria simples de municípios com população de até 50 mil habitantes e que ao menos um mMunicípio com essa população seja beneficiado com a ação. A publicação estabelece o prazo de 30 dias para o encaminhamento das propostas.

O processo seletivo terá três etapas: cadastramento e envio das propostas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (Sincov) pelo proponente; análise da viabilidade das propostas cadastradas; e divulgação dos selecionados e convocação para entrega de projetos.

A transferência dos recursos será feita por meio da celebração de Convênio. De acordo com a portaria, o atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária da Funasa. A Fundação poderá, a critério próprio, solicitar alterações nos valores das propostas.

Os critérios de seleção e classificação das propostas, bem como orientações para preenchimento no Sincov estão detalhados na publicação.

Com informações da CNM.

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