Virou lei (13.018/14) na terça-feira (22) a Proposta de Lei nº 757/11 que cria a Política Nacional de Cultura Viva e atribui ao programa Cultura Viva o status de política de estado. A principal iniciativa do programa, que até então era regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura, é estimular a troca de experiências e o desenvolvimento de parcerias federais, regionais ou locais, com ênfase na construção de redes culturais.
O projeto, de autoria da deputada Jandira Feghali (RJ), havia sido aprovado pela Câmara em 2013. Como sofreu mudanças no Senado, voltou a ser aprovado neste ano, com as alterações. Agora, na forma da Lei, o programa é formado por dois instrumentos: "pontos de cultura", que são ações culturais continuadas na comunidade colocados em prática por entidades não governamentais sem fins lucrativos; e o "pontões de cultura", que são espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura.
A Política prevê a parceria entre os pontos e pontões de cultura com escolas de ensino fundamental, médio e superior, além de entidades de pesquisas e extensão. A nova legislação limita o apoio do governo a no mínimo um ano e no máximo três anos. Isso para garantir maior segurança e comprometimento das entidades que utilizarão dinheiro público para promover as atividades culturais.
Para Feghali, a nova lei privilegia o multiculturalismo brasileiro e suas raízes profundas, que vão além da grande mídia. "Valoriza-se a diversidade cultural, nem sempre a mais conhecida pelos brasileiros: a matriz africana, a cultura vivenciada pelos índios, a que se integra com a escola, a da comunidade em cada local da periferia", disse.
Veto
Ao sancionar a medida, a presidente Dilma Rousseff excluiu parte do texto original que previa a premiação e a transferência de recursos aos grupos culturais sem constituição jurídica. Entre as razões para o veto, o governo sustenta que a prestação de contas ficaria prejudicada no caso de tratamento neutro nos repasses de verbas para bolsas e prêmios, por exemplo.
Caberá à União a transferência direta de recursos somente a entidades devidamente registradas e inscritas no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
Acesse aqui a íntegra da Lei 13.018/2014.
Com informações da Agência Câmara.