Foram estabelecidos os procedimentos operacionais para a transferência de recursos financeiros como apoio suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. O dinheiro é destinado às crianças de zero a quatro anos informadas no Censo Escolar e que tenham famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família, a partir de 2014. Os procedimentos estão previsto na Resolução 19/2014, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A base de cálculo considerada para o apoio financeiro suplementar será de 50% do valor anual mínimo por aluno da creche pública e conveniada, em período integral e parcial. Valor definido nacionalmente para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O recurso será destinado somente às unidades educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas em tempo integral ou parcial. Ele será efetivado em parcela única em conta corrente aberta pelo FNDE. No artigo 4.º da resolução está previsto que o valor a ser transferido será calculado ao multiplicar o valor anual mínimo definido pelo número de crianças de 0 a 4 anos.
Observações
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: não existe adesão, convênio, ajuste, acordo ou contrato para receber esses recursos. O ente municipal precisa cadastrar anualmente no Censo Escolar a quantidade de matrículas relativas às crianças de 0 a 4 anos com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família.
A entidade alerta que mesmo que o recurso seja repassado em parcela única, os gestores devem efetuar a prestação de contas no dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
Acesse aqui a Resolução 19/2014 do FNDE.
Com informações da Agência CNM.