Estendido prazo para o cancelamento dos Restos a Pagar de 2014

Municípios terão mais tempo para executar os projetos aprovados em 2014. Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de junho, o Decreto nº 8.466 que estende em 60 dias o prazo para o cancelamento dos Restos a Pagar de 2013 e 2014, colocando como prazo para o cancelamento a data de 30 de agosto de 2015.

Em fevereiro deste ano a União publicou o Decreto nº 8.407, que estabelecia que os Restos a Pagar de 2013 e 2014 não executados e sem previsão de início serão cancelados no dia 30 de junho. "Desta forma, os Municípios que tiveram projetos aprovados em 2014 não teriam tempo hábil para iniciar sua execução e acabariam tendo os recursos cancelados. Isso implicaria na perda de grande parte dos recursos do ano de 2014 e, consequentemente, de todo o trabalho desenvolvido para obtenção destes recursos na esfera municipal", explica o presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e prefeito de Chapecó, José Caramori.

A pedido dos prefeitos catarinenses, o presidente entregou, no dia 25 de maio, uma Moção da Fecam solicitando um prazo maior, ao secretário executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República – SRI, Roberto Dersiê.
Com informações da Fecam.