O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição 1/15, que garante mais recursos da União para a saúde pública ao longo de sete anos até chegar a 19,4% da Receita Corrente Líquida (RCL). A matéria, aprovada por 402 votos a 1, precisa passar ainda por um segundo turno na Casa.
De autoria do deputado Vanderlei Macris (SP), a votação da proposta foi viabilizada depois de negociações entre o governo e a Frente Parlamentar da Saúde, da qual participaram também a relatora, deputada Carmen Zanotto (SC), e o líder do governo, deputado José Guimarães (CE).
Atualmente, a Emenda Constitucional 86/15 determina que, em 2016, sejam aplicados 13,2% da RCL no setor com aumento progressivo até atingir 15% em 2020. Em números, tomando como base a previsão orçamentária da receita corrente líquida para 2016, de R$ 759,45 bilhões, o valor a ser aplicado seria de R$ 100,24 bilhões.
Aplicação percentual
Com a nova proposta, a partir do exercício financeiro seguinte à promulgação da futura emenda constitucional, serão 14,8% da RCL. Se estivesse valendo para 2016, significaria R$ 112,39 bilhões, R$ 12 bilhões a mais que o previsto.
Entretanto, tanto a regra vigente quanto a da PEC determinam a aplicação do percentual sobre a receita líquida do respectivo exercício financeiro, a qual, nos últimos quinze anos, ficou próxima do previsto ou o ultrapassou em oito ocasiões: 2002, 2003 a 2008 e 2011. Em 2000, por exemplo, a receita corrente líquida atingiu apenas 72,7% do previsto. (vide gráfico abaixo)
Para a deputada Carmen Zanotto, a PEC mostrou que a negociação entre os partidos e o governo sinaliza o rumo certo para a aprovação de matérias importantes. "Esta PEC é de todos nós parlamentares, mas em especial da população brasileira por meio de todas as entidades que foram às ruas e colheram milhões de assinaturas com o movimento Saúde 10", complementou.
Aumento escalonado
De acordo com o texto, a progressividade segue com 15,5% no segundo ano; 16,2% no terceiro ano; 16,9% no quarto ano; 17,9% no quinto ano; 18,3% no sexto ano; e 19,4% no sétimo ano.
Outra novidade em relação ao texto constitucional de hoje é a proibição de aplicar em ações e serviços públicos de saúde montante inferior ao mínimo calculado para o exercício anterior.
Emendas parlamentares
A proposta aprovada proíbe ainda que os 50% dos recursos de emendas parlamentares que devem ser destinados à saúde entrem no cálculo do piso de gastos da União, regra em vigor atualmente.
Permanece, porém, a possibilidade de contar no cálculo os recursos vinculados ao setor oriundos dos royalties do petróleo que cabem à União.
Retorna ao texto constitucional a previsão de que uma lei complementar, a cada cinco anos, deverá reavaliar os critérios e normas para apuração dos recursos mínimos exigidos.
Dos recursos das emendas dos parlamentares direcionados à saúde, parte poderá ser usada, indistintamente, a ações e serviços públicos de saúde, a hospitais universitários públicos ou a unidades de saúde do sistema penitenciário.
Com informações da Agência Câmara.