Prefeito sanciona lei que proíbe fumo em locais de uso coletivo

A lei que proíbe o consumo de cigarros e outros produtos fumígenos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, já está em vigor. A medida recebeu a sanção do prefeito Paulo Eccel na última semana e estabelece normas de proteção à saúde, também orientando que os estabelecimentos delimitem ambientes específicos para fumantes e informem os consumidores sobre a nova determinação.

A novidade vale para locais de uso coletivo totalmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas, dessa forma excluindo calçadas, varandas, terraços, balcões externos e similares. Nos ambientes enquadrados pela nova lei serão afixados avisos de proibição informando telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor.

O objetivo é reduzir os problemas de saúde a que os chamados "fumantes passivos" estão expostos, como câncer de pulmão ou da face, doença cardiovascular, infarto, dentre outros. A secretária de Saúde, Cida Belli, destaca que não existem níveis seguros de absorção da fumaça de cigarros e que a adoção de ambientes livres do fumo é uma maneira eficaz de proteger a população das doenças causadas pela poluição tabagística.

A medida também especifica que nos ambientes fechados poderá haver uma área separada para fumantes, desde que delimitada por barreira física e equipada com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar para o ambiente externo. Aqueles que não cumprirem o disposto estarão sujeitos à multa e todo o valor arrecado com as sanções será destinado ao auxílio do tratamento de pessoas com câncer por meio do Fundo Municipal de Saúde.

Entenda

De acordo com a lei, os recintos de uso coletivo são compreendidos como, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer,d e esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, teatros, cinemas, shoppings, praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, terminais urbanos e rodoviários, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Secretaria Municipal de Comunicação Social de Brusque.