Parte do seu Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda pode ser destinado a ações de apoio às crianças e adolescentes de Brusque? Por meio do Fundo para a Infância e Adolescência é possível aplicar na cidade os recursos que seriam recolhidos para o tesouro nacional, possibilitando a qualificação e ampliação da rede municipal de atendimento e beneficiando crianças e adolescentes de todo o município.

As ações do FIA são coordenadas pela Secretaria de Assistência Social e Habitação e a destinação do valor não interfere em outras deduções, como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, entre outras. Para Lilian Gisele Pereira do Nascimento, uma das responsáveis pela condução programa, contribuir com o FIA é um exercício de cidadania.

Desde o início do ano as crianças e adolescentes de diversos bairros da cidade já são beneficiados com ações viabilizadas por meio do Fundo para a Infância e Adolescência. A Gincana CRAS, o Comunica Tribos e a Oficina de Iniciação em Vídeo e TV são alguns dos projetos que estão em andamento e têm auxiliado a aproximação dos profissionais que atuam na rede municipal de atendimento com estes públicos.

O controle, gerenciamento e fiscalização da aplicação do recurso são feitos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Vale ressaltar que qualquer cidadão pode contribuir com o FIA – seja ele contribuinte do Imposto de Renda ou não. Ao contribuir, a comunidade decide que parte de seus impostos fique no município para o desenvolvimento de programas e serviços comunitários.

Saiba como doar

Pessoa Física
Até 6% do imposto devido
Quando depositar: até 31/12/14
Como depositar: Na conta do FIA,
Caixa Econômica Federal, Agência 0412, Operação 006 Conta 223-1,
CNPJ – 18.204.092/0001-97
Modelo de Declaração: Declaração no "Formulário Modelo Completo".

Pessoa Jurídica
Tributadas com base no lucro real, podem destinar até 1% do imposto de renda devido.

Atenção

Para o abatimento integral na Declaração do Imposto de renda, a destinação máxima de 6% para Pessoas Físicas e de 1% para Pessoas Jurídicas (lucro real), deve ser feita até 31 de dezembro.

Doação voluntária (sem dedução do imposto de renda)
Qualquer cidadão pode contribuir com o FIA, sendo contribuinte ou não do imposto de renda. Nesse caso a pessoa física ou jurídica realiza depósito bancário na conta do FIA. Caixa Econômica Federal, Agência 0412, Operação 006 Conta 223-1, CNPJ 18.204.092/0001-97

Para ter o recibo da doação, o doador deverá se identificar enviando o nome, CPF ou CNPJ, endereço e cópia do comprovante de depósito por e-mail em associal@brusque.sc.gov.br, ou ainda entregar na Secretaria de Assistência Social e Habitação. A Prefeitura fará um recibo de doação que servirá de comprovação de cada doação e encaminhará a Receita Federal.

Para mais informações sobre como doar, entre em contato com Lilian na Secretaria de Assistência Social e Habitação pelo fone (47) 3251-1833, ramal 1894.

Secretaria municipal de Comunicação Social de Brusque.