FLORIANÓPOLIS – Uma lei sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira e publicada no Diário Oficial autoriza o governo a cobrar R$ 3 a mais na fatura de energia elétrica por seis meses, o que totalizaria R$ 18 no período por consumidor. A Celesc e a Defesa Civil Estadual analisam como aplicar a cobrança do valor. Há polêmica pelo fato de o texto prever isenção apenas aos consumidores de baixa renda.
Os deputados Moacir Sopelsa e Jean Kuhlmann, autores da medida, esperam que a arrecadação comece em fevereiro, mas a data ainda não foi definida.
O texto da lei diz que a contribuição é espontânea. Mas, segundo o deputado Sopelsa, os consumidores que pagam a conta em débito automático, por exemplo, terão os R$ 3 descontados. Caso não queiram contribuir, terão de informar a opção pelo não-desconto. Quem fizer o pagamento em caixa eletrônico ou casa lotérica, explica o deputado, poderá escolher se quer ou não doar o valor.
A Celesc tem 2,1 milhões de consumidores. Para o deputado Sopelsa, poderão ser arrecadados até R$ 18 milhões em seis meses, valor que representa quase metade dos R$ 32,7 milhões doados por pessoas de todo o Brasil.
– Não sei se é muito ou pouco (dinheiro das doações), mas até agora nos municípios atingidos não se sabe o que chegou e muita gente ainda quer contribuir – afirmou o deputado Sopelsa, para quem a contribuição pela conta de luz irá facilitar a doação.
A medida não teve unanimidade na Assembleia Legislativa. A deputada Ana Paula Lima, que é de Blumenau e preside o Fórum Permanente de Solidariedade e pela Reconstrução das Cidades Atingidas pelas Enchentes e Enxurradas em 2008, votou contra por entender que há imprecisão no projeto de lei. A petista é a favor de contribuições, mas avalia que, pela forma como foi proposta, a lei trata de um desconto compulsório e isso causaria constrangimento a quem não quiser autorizar a doação.
A lei prevê que todo valor arrecadado seja destinado à reconstrução das casas atingidas nos 62 municípios afetados pela tragédia de novembro e a aplicação dos recursos, acompanhada pelo Ministério Público Estadual.
A Lei 14.654 |
– Autoriza o Executivo a instituir a contribuição espontânea em favor do Fundo Estadual de Defesa Civil denominada de "Contribuição para Reconstrução de Santa Catarina" |
– Será cobrada pela fatura de luz emitida pela Celesc no valor de R$ 3 durante 180 dias |
– Ficam isentos da cobrança os consumidores enquadrados pela Celesc como "consumidores de baixa renda" |
– Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na construção e recuperação de habitação popular em favor da população residente nos municípios atingidos pela enchente de novembro do ano passado |
Fonte: Fonte: Assembleia Legislativa de SC |
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 11535.
Editoria: Geral.
Jornalista: Diogo Vargas (diogo.vargas@an.com.br).