A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3786), com pedido de liminar, contra a Resolução nº 33 do Senado Federal. A norma autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, a instituições financeiras. Afirma a associação que o ato contraria a Constituição Federal (artigos 52, incisos V a IX; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea %u201Ce%u201D; 132 e 146, inciso III, alínea %u201Cb%u201D).
A Anape alega que a resolução viola algumas disposições do artigo 52, no ponto em que versa sobre a competência do Senado Federal em questões relacionadas a operações financeiras dos entes da Federação (União, estados, municípios).
Em relação a alguns dispositivos existentes no artigo 61, que supostamente é contrariado na resolução do Senado, a associação afirma que compete exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública.
Os procuradores afirmam que a resolução fere também o artigo 132 da Constituição, pois desvia deles a responsabilidade da cobrança das dívidas ativas. %u201COs procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas%u201D, dispõe o artigo 132.
Por fim, a associação alega que a Resolução nº 33 também é equivocada por contrariar alguns pontos do artigo 146. %u201CReveste-se de inconstitucionalidade por acarretar a normatização sobre matéria de natureza tributária%u201D, o que, segundo a ação, já tem sua estrutura regulamentada pelo artigo 146.
A Anape requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 33 do Senado Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da referida resolução. O relator do caso é o Ministro Carlos Ayres Britto.
(Processo: ADI-3786)
Fonte: Supremo Tribunal Federal