Conselho Gestor do FNHIS aprova regimento interno e regras para municípios

Os integrantes do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) instituíram o seu regimento interno e aprovaram a resolução que regulamenta a adesão dos estados e municípios ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). As medidas foram tomadas em agosto, durante a primeira reunião ordinária do grupo institucional, e publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20.


O Conselho é responsável por estabelecer diretrizes e critérios para a destinação de recursos do FNHIS, promover a adesão dos entes federados ao Sistema, aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do Fundo e garantir o controle social. Os recursos do FNHIS, cuja aplicação deve ser efetuada por intermédio dos municípios, estados e Distrito Federal, são destinados à urbanização dos assentamentos precários e à construção de moradias para a população de baixa renda.


Para que os municípios possam acessar recursos do Fundo em 2007, os mesmos deverão ter feito adesão ao SNHIS. Além disso, o Conselho estabeleceu novas regras e prazos: para adesão, instalação ou adequação do conselho municipal e constituição do fundo local, todos os municípios têm até 31 de dezembro de 2007; para apresentação dos planos locais de habitação de interesse social local os municípios com população de até 20 mil habitantes e não integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes têm até 31 de dezembro de 2009. Isso significa que os municípios terão que aprovar uma lei local autorizando o conselho e a instituição do fundo local, um relatório de gestão e a cópia do plano local de habitação de interesse social. Essa documentação deverá ser entregue à Caixa Econômica Federal.


Quanto aos termos de adesão, os municípios deverão encaminhar para o Ministério das Cidades, aos cuidados da Secretaria Nacional de Habitação, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, 3º andar, sala 305, Brasília/DF, CEP 70.050-901.


Vencidos esses prazos, os municípios que quiserem acessar recursos do FNHIS terão que aderir ao SNHIS e cumprir todas essas etapas. A adesão, adequação ou instituição do conselho local de habitação e a realização do plano são condições para que o mesmo se candidate ao recurso do Fundo. 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tem assento como convidada no conselho, conseguiu proporcionar que a adesão seja feita a qualquer tempo e, ainda, ampliar para 2009 o prazo para os pequenos municípios realizarem seus planos locais.  Neste sentido, a CNM irá propor ao Ministério das Cidades uma parceria com o objetivo de capacitar e sensibilizar os gestores sobre à o SNHIS, para que os municípios possam decidir com conhecimento sobre esse sistema que visa sanar o problema da moradia popular nas nossas cidades. È também nosso objetivo que o Governo Federal garanta e viabilize recursos permanentes para o financiamento da habitação de interesse social nos três níveis governamentais. 


Para ter acesso aos termos de adesão e cópia das resoluções do conselho gestor do FNHIS,   e ter mais informações sobre o SNHIS, enviar e-mail para conceicao@cnm.org.br ou solicitar por meio dos telefones: (61) 2101-6050/6062.


Fonte: Agência CNM