Os fundos de previdência administrados por Estados e municípios também terão regras mais flexíveis para investir seus recursos e tentar buscar um rendimento maior. Na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) de ontem, o governo resolveu ampliar o leque de investimentos dos chamados regimes próprios de previdência social.
O limite total para alocação de dinheiro em investimentos de renda variável, como ações, foi mantido em 30%, mas o governo resolveu permitir que parte dos recursos seja aplicada em fundos de índices de ações, como o Ibovespa, da Bolsa de Valores de São Paulo. O limite para investimentos nos chamados fundos multimercado foi ampliado de 3% para 5% do patrimônio.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, as mudanças garantem aos gestores públicos a possibilidade de buscarem maior rentabilidade para os regimes próprios em linha com o definido para o segmento de previdência complementar.
Assim como no caso dos fundos de pensão, o secretário não aposta em mudanças radicais no perfil de investimento para os regimes próprios por conta das novas regras. De perfil mais conservador, esses regimes aplicam atualmente 98% de seus recursos em instrumentos de renda fixa, como títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. Em junho, o patrimônio dos regimes próprios ultrapassou a marca de R$ 40 bilhões, informou Schwarzer.
FUNDOS IMOBILIÁRIOS
Uma das novidades incluídas no pacote de novas regras para aplicações dos regimes próprios é a possibilidade de investimentos em fundos imobiliários e fundos de participação. Nos dois casos, os gestores poderão destinar até 5% de seus recursos para essas modalidades de investimento.
O secretário acredita que a aplicação em fundos de participação pode ajudar a dar "mais legitimidade" à política de investimento dos regimes próprios, uma vez que os recursos são colocados em fundos que investem em empresas da região. "Esses investimentos têm, visualmente, um impacto maior, são mais diretos sobre a economia real", disse Schwarzer.
As novas regras valem para os fundos de previdência com regimes próprios de capitalização, que acumulam recursos e aplicam o dinheiro para garantir o pagamento futuro de benefícios. Para os fundos com regime de repartição, que recebem as contribuições e repartem o dinheiro automaticamente entre os beneficiários, as regras não se aplicam.
O Estado do Rio de Janeiro é o que detém o maior regime próprio de previdência, com um patrimônio de quase R$ 10 bilhões, segundo informou o secretário. Entre os municípios, a capital fluminense é líder. O Estado de São Paulo e a capital não possuem regime de capitalização, apenas de repartição.
NÚMEROS
30% é o limite
total para alocação de dinheiro em investimentos de renda variável, como ações
5% é o limite para investimentos nos chamados fundos de multimercado. Antes o limite era de 3%
R$ 40 bilhões era o patrimônio aproximado do patrimônio nos regimes próprios em junho
R$ 10 bilhões é o patrimônio do regime próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro. O Estado de São Paulo não tem regime de capitalização.
Veículo: Jornal O Estado de S. Paulo.
Editoria: Economia & Negócios.
Jornalista: Renato Andrade.