A comissão especial que analisa a reforma do Código Florestal aprovou ontem, por 13 votos a cinco, o texto principal do substitutivo do deputado Aldo Rebelo. Agora serão votados os destaques. Depois, o projeto será analisado pela Câmara.
Conforme o deputado do PC do B de São Paulo, Aldo Rebelo, relator do parecer, as mudanças tiveram como objetivos a consolidação das áreas já ocupadas pelas atividades agropastoris e a regularização dos imóveis, ressalvadas as medidas previstas nas regras de zoneamento ambiental e nos planos de bacias.
O relator disse que os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas no início da ocupação não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos.
O parlamentar ressaltou que manteve o prazo máximo para recomposição das áreas desmatadas em 20 anos. A lei atual prevê prazo de 30 anos, mas Rebelo afirmou que já estão previstos os cinco anos de moratória, que serão somados aos 20.
Com relação à reserva legal, o relator afirmou que a vegetação remanescente nas propriedades com até quatro módulos fiscais deve ser preservada, porém nos limites previstos para o bioma. Esses limites são de 80% nas florestas da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas campestres.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8859.
Editoria: Geral.
Página: 21.