A Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) fecharam o acordo, ontem, que define redução de 70% na margem de valor agregado (MVA) do ICMS cobrado das empresas optantes pelo Simples nacional.
A redução vai resultar, inclusive, em preço menor do que antes da incidência da substituição para 421 produtos, comentou o presidente da Federação das CDLs do Estado, Sérgio Medeiros. O benefício será para 14 segmentos, que abrangem 445 produtos, e valerá até para produtos vindos de outros estados. A decisão será instituída por decreto e entrará em vigor a partir de 1º de setembro, contemplando 28 mil empresas.
O tema estava em discussão entre lideranças empresariais e o governo catarinense há cerca de três meses e a decisão foi de manter o regime de substituição como forma de facilitar a arrecadação tributária no Estado. Em contrapartida, as federações que integram o Cofem estão assinando um termo se comprometendo a incentivar a arrecadar todos os impostos, isto é, não sonegar.
Para se ter ideia do impacto da medida na carga tributária dos lojistas, Sérgio Medeiros cita um item de perfumaria que custa R$ 100 e tem margem de 54%. O empresário do comércio venderia por R$ 154, com ICMS de 17% sobre o preço total. Em condições normais, o fabricante pagaria 17% sobre R$ 100 e o lojista, 17% sobre R$ 54. Mas com a redução de 70% da MVA, o micro e pequeno empresário do varejo pagará 17% sobre R$ 16,2 e não sobre os R$ 54.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8901.
Editoria: Economia.
Página: 14.