O Ministério da Previdência Social publicou na sexta-feira a Portaria nº 451. O texto informa que será divulgado na quinta-feira, no site do órgão, o novo índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresa, para aplicação a partir de janeiro de 2011. O novo FAP leva em consideração os dados previdenciários de 2008 e 2009. Os contribuintes terão até o dia 30 de outubro para fazer eventuais impugnações, que agora será eletrônica e por meio do próprio site da Previdência. A nova portaria também trouxe no Anexo I a relação de atividades econômicas que permitem às empresas fazer comparações com o desempenho dos setores.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2600.
Editoria: Legislação & Tributos.
Coluna: Destaques.
Página: E1.