Os dados preliminares do Censo Escolar/2006 foram publicados dia 31 de outubro no Diário Oficial da União pela Portaria 1.753/06. Estados, municípios e escolas privadas têm um período de 30 dias para tomar conhecimento do número de matrículas declaradas e apresentar recurso para solicitar eventuais correções de informações.
A análise desses recursos é feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mais especificamente pela Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação, da Diretoria de Estatísticas da Educação Básica. Apenas recursos que visem exclusivamente à retificação dos dados decorrentes de erro de apuração serão cabíveis, e o recorrente (Estados, municípios ou escolas privadas) deve comprová-los devidamente.
No recurso, deve constar o endereçamento correto; solicitação clara e precisa da retificação a ser feita, inclusive com nome e código correto das escolas; apresentação da devida justificativa para a solicitação (anexar documento que comprove com exatidão o pedido). No caso de inclusão de alunos, é indispensável à comprovação da freqüência dos mesmos no Dia Nacional do Censo Escolar, que ocorre na última quarta-feira do mês de março do ano de coleta, por meio dos diários de classe, que deverão estar devidamente autenticados pela autoridade competente. Quando a retificação solicitada referir-se à mudança de dependência administrativa da escola, deverá ser anexada a fotocópia autenticada do documento que comprove a dependência administrativa atual.
O recurso pode ser entregue no protocolo do Inep ou enviado pelo correio à Diretoria de Estatísticas da Educação Básica do Inep, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, anexo I, 4° andar, sala 401, CEP: 70. 047.900 Brasília – DF.
Fonte: Agência CNM