O Plenário aprovou nesta quarta-feira, dia 6 de dezembro, em segundo turno, o substitutivo do Senado para a Proposta de Emenda à Constituição do Fundeb (PEC 536/97). A votação teve 328 votos a favor e 4 contra. A PEC deverá ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.
A principal modificação em relação ao texto aprovado inicialmente na Câmara é a antecipação, de cinco para quatro anos, do alcance da meta da União na complementação dos recursos destinados aos fundos que serão criados pelos estados e Distrito Federal para o desenvolvimento da educação básica.
O Fundeb substituirá o atual Fundef, que acaba neste ano e vincula a aplicação de recursos apenas ao ensino fundamental. O novo fundo contará com recursos de outros impostos hoje não distribuídos para esse fim e a complementação da União será maior.
Com duração de 14 anos, o Fundeb atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio, além de financiar a educação de jovens e adultos. O fundo será implantado de forma gradativa.
Complementação
O texto aprovado no Senado mantém a mesma complementação da União de R$ 2 bilhões aprovada na Câmara para o primeiro ano. No entanto, os senadores aumentaram os valores no segundo e no terceiro anos – R$ 3 bilhões e R$ 4,5 bilhões respectivamente – contra os R$ 2,85 bilhões e R$ 3,7 bilhões propostos inicialmente pelos deputados. Já no quarto ano, a União deverá complementar os recursos com 10%, no mínimo, do total dos investimentos dos fundos criados em cada estado e no Distrito Federal.
Igual percentual de 10% desses valores poderá ser distribuído aos fundos por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação. A forma da distribuição desse percentual será definida pela mesma lei que tratará da organização dos fundos, da distribuição proporcional de seus recursos, da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno e de outros detalhes.
Mais repasses
Para custear as despesas do Fundeb, a PEC aumenta de 15% para 20% o percentual dos impostos de transferência constitucional destinados aos atuais fundos existentes nos estados e no Distrito Federal e inclui outros tributos na repartição. Os novos tributos incluídos na repartição serão distribuídos em percentuais de 6,66% no primeiro ano; de 13,33% no segundo ano; e de 20% no último ano, de acordo com a proposta do Senado.
Da mesma forma, são alterados os quantitativos de matrículas das novas fases da educação básica abrangidas pelo Fundeb. As matrículas para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos passarão a ser contadas na proporção de 1/3 de sua totalidade no primeiro ano de implantação, 2/3 no segundo ano e na totalidade a partir do terceiro ano.
Pontos rejeitados
Os deputados rejeitaram apenas duas alterações entre as sugeridas pelos senadores. Uma delas permitia o uso dos recursos do PIS/Pasep no financiamento da qualificação e da educação profissional do trabalhador e no financiamento da educação infantil e profissional de seus dependentes.
O segundo ponto rejeitado reforçava a obrigatoriedade de os estados usarem os recursos do Fundeb nos ensinos fundamental e médio e de os municípios aplicarem os valores no ensino fundamental e na educação infantil.
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é constituído por 20% de uma cesta de impostos e transferências constitucionais de estados e municípios e de uma parcela de complementação da União. Vai atender 47,2 milhões de alunos da educação básica (infantil, fundamental, média, de jovens e adultos e especial) com investimentos públicos anuais de mais de R$ 45 bilhões, a partir do quarto ano do programa. Pelo menos 60% dos recursos do fundo serão usados no pagamento dos salários dos professores. A previsão de vigência do fundo é de 14 anos. Também serão atendidas creches (para crianças de 0 a 3 anos).
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara