TST ordena fim da greve para amanhã

BRASÍLIA – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou ontem que os trabalhadores dos Correios, em greve por 29 dias, voltem ao trabalho a partir de amanhã, já que hoje é feriado nacional.

No julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária será de R$ 50 mil.

O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados.

Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.

Para Dalazen, houve falta de razoabilidade e de bom-senso na condução da greve:

– A solução negociada deveria ter sido alcançada em diversos momentos e não se alcançou por falta de sensibilidade e porque há pessoas infiltradas no movimento paredista que talvez estejam mais interessadas em que haja uma radicalização de posições. A greve em determinados momentos teve contornos inequivocadamente políticos.

Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto.

O advogado dos Correios, Jeferson Carús Guedes, alegou que a greve é abusiva especialmente pela natureza essencial do serviço prestado pela empresa. Ele também solicitou que o TST determinasse o desconto dos dias não trabalhados do salário dos grevistas.

Data: 12 de outubro de 2011
Veículo: Jornal de Santa Catarina
Edição: 12346
Editoria: Economia
Página: 9

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