Senado faz redivisão de recursos

Os senadores aprovaram, ontem, o relatório do projeto que define a divisão dos recursos do petróleo e as bases do marco regulatório da camada pré-sal. Das 54 emendas apresentadas, apenas quatro modificações foram incorporadas ao texto original. O texto segue para a Câmara dos Deputados para apreciação.

A discussão sobre o tema é feita no Congresso desde 2009 e causou polêmica principalmente no que diz respeito à divisão dos royalties entre estados produtores e não produtores. O texto que foi analisado pelo Senado (PLS 448 de 2011) nesta quarta, um substitutivo do relator Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), trata exatamente da alteração do quanto se cobra das petroleiras e como o dinheiro recolhido pela União poder ser distribuído entre os estados e municípios.

As empresas petrolíferas pagam de duas formas pela exploração do produto no país: por meio dos royalties e pela "participação especial" à União – uma percentagem dos lucros cobrada de empresas cuja produção é maior.

Com relação à distribuição dos royalties, foram aprovados os seguintes índices de 2012 a 2020: a União, que atualmente fica com 30% dos lucros, passaria a ficar com 20%. Os estados produtores têm redução dos atuais 26,25% para 20% em 2020. Nos municípios produtores, os índices caem de 26,25% para 4%, e os municípios afetados pelo embarque ou desembarque de navios de petróleo têm baixa de 8,75% para 2% até 2020.

Seguindo esta proporção, os fundos especiais – que distribuem verbas entre estados e municípios – aumentariam a arrecadação. O índice destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sobe de 8,75% para 54% e o Fundo de Participação dos estados (FPE), de 1,75% para 27%.

Já com relação à participação especial, dos atuais 50% que a União recebe, o relator reduziu o valor para 42% a partir de 2012 – o percentual, porém, aumenta ao longo dos anos e deve atingir 46% em 2020. Chegou-se a tentar baixar para 40%, mas o valor foi rejeitado.

Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 9331.
Editoria: Política.
Página: 15.